Pr. Robson Aguiar dando um recado
cadeeso — 15-03-2009 GTM 1 @ 02:33
Dia 05 de abril de 2009 estaremos iniciando um Curso de Bibliologia voltado para as pessoas não evangélicas, dentre os tópicos a serem abordados estão:
A Origem da Bíblia,
Línguas originais e traduções,
Vida e costumes dos povos bíblicos,
A estrutura da Bíblia,
Formação do Antigo e do Novo Testamento e
Autoridade e inspiração da Biblia
O Pb. Vicente Paulo, Ex Coordenador da ESTEADEB será o ministrante.
As aulas serão ministradas todos os domingos às 14h30 na SEDE da CADEESO em Abreu e Lima-PE, Localizada na Rua 68, n° 06 Caetés III, em frente ao Terminal do ônibus de Caetés III.
As pessoas evangélicas poderão também se inscreverem.
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Há uns anos 17 anos atrás fui a um Congresso e ouvi de um pastor a frase “eu sou traficante de bíblias!” a igreja ao ouvi-lo glorificou a Deus, parece estranho? Mas, dá para explicar, é que ele levava bíblias para países onde sua comercialização era proibida, Entende? Pois é, quem não lembra a lei romana que proibia aos cristãos usarem seus escritos? Diocleciano chegou a queimar muitos livros santos, não é verdade? Muito bem, Se formos destrinchar a história, iríamos nos deparar aqui e ali com alguns desvios de leis praticados por alguns cristãos em nome de alguma coisa.
Recentemente vi em um vídeo de um televangelista que pregando no famoso Congresso dos Gideões, no Comburiu, em sua prédica, chamava aos irmãos que estavam comprando DVDs piratas de bandidos, e que da próxima vez que voltasse aquele lugar seria com a Polícia Federal para prender os infratores. Confesso que fiquei constrangido com a cena. Mas, será que o pregador está certo? Quem compra DVD pirata comete crime?
Já foi noticiado na TV que até o Presidente da República assistiu enquanto viajava um DVD pirata, não só ele mais outras autoridades também teriam assistido.
Pernambuco já figurou entre os Estados que mais comercializa produtos piratas, aqui tem de tudo; brinquedos, relógios, bebidas, roupas, tênis, DVDs, etc.
Penso que aqueles que criticam, não têm nada em sua casa que não seja original.
É importante antes mesmo de tecermos quaisquer críticas observarmos a motivação de tanta pirataria.
Por exemplo um DVD virgem custa em média R$ 1,00 somando-se a capa e arte vamos ter uns R$ 2,00. O que vem depois disso é lucro. Ouvi de um irmão que foi comprar um filme original em DVD na loja que pagou mais de R$ 50,00 em seguida passou por um camelô
Que estava vendendo o mesmo filme ao preço de R$ 2,00 ou seja R$ 48,00 de diferença. Arte não tem preço não é verdade? Mas, parece que alguém está exagerando nessa premissa.
O assunto é polêmico e objeto de discussão jurídica. Veremos o que diz a Lei sobre o assunto
No comentário de Manoel Almeida:
O artigo 184 do Código Penal Brasileiro diz:
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
Tanto o objeto da lei é “o intuito de lucro”, e não simplesmente a cópia não autorizada, que CDs, VCDs, DVDs ou VHSs mesmo originais não poderão ser exibidos ao público sem autorização expressa do titular do direito.
Se o comércio clandestino (camelôs, estabelecimentos comerciais e sites que vendem cópias não autorizadas) é conduta ilegal, porém o mesmo não se pode afirmar sobre cópias para uso privado e o download gratuito colocado à disposição na internet. Só é passível de punição:
Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente (art. 184, § 1º).
Contrario sensu, é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que compra discos e fitas “piratas”, ou faz cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal.
§ 2º - Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
E assim seguem os parágrafos subseqüentes. Todos repetem a expressão “com intuito de lucro direto e indireto”, expressão esta, como visto, que desaparece sempre que a lei é invocada na defesa dos interesses da Indústria.
A cópia adquirida por meios erroneamente considerados ilícitos para uso privado e sem intuito de lucro não pode ser considerada pirataria; sendo pirataria, então esta não é crime.
As campanhas anti-pirataria são cada vez mais intensas e agressivas e os meios de comunicação (muitos dos quais pertencentes aos mesmos grupos que detêm o monopólio sobre o comércio e distribuição de músicas e filmes) cumprem seu papel diário de manter a opinião pública desinformada.
Então publicam:
Todos os direitos reservados, incluindo os de reprodução no todo ou em parte sob qualquer forma. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios sem permissão escrita da Editora.
Omitindo:
Novamente, não é o que a legislação estabelece. O artigo 46 da Lei dos Direitos Autorais impõe limites ao direito de autor e permite a reprodução, de pequenos trechos, sem consentimento prévio. E o parágrafo quarto, acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a “expressa autorização do titular”:
Não constitui crime “quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos” nem “a cópia em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”.
Seguindo a cartilha da administração Bush, órgãos como a Federação dos Editores de Videograma (Fevip) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) foram ainda mais longe ao associar todos os piratas às quadrilhas de crime organizado e ao terrorismo internacional. Também essas entidades ignoram, olvidam ou omitem que o lucro seja fator determinante para tipificação da conduta ilícita.
O ápice, até o momento, dessa verdadeira Cruzada antipirataria foi atingido com a campanha mundial da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (Adepi) divulgada maciçamente nas salas de cinema, fitas e DVDs (inclusive “piratas”). Embalado por uma trilha sonora agitada, o video clip intercala diversas cenas de furto com as seguintes legendas: “Você não roubaria um carro”. “Você não roubaria uma bolsa”. “Você não roubaria um celular”. Sempre inquieta, a câmera flagra diversos furtos simulados, finalizando com atores furtando uma locadora e comprando filmes de um camelô, imagens que antecedem a acintosa pergunta: “Por que você roubaria um filme?”. O silogismo é barato e a conclusão, estapafúrdia: “Comprar filme pirata é roubar. Roubar é crime. Pirataria é crime!”.
Repita-se: comprar filme pirata é conduta atípica. E mesmo se fosse crime, não seria “roubo”. As cenas da própria campanha, conforme dito, são simulações pífias de furtos, não de roubos. Na definição do Código Penal Brasileiro, em seu artigo 157, roubar é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, violência ou outro meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.
A premissa “comprar filme pirata é roubar” é despida de qualquer sentido e de fundamentação legal, tratando-se de propaganda falsa, caluniosa e abusiva, sujeita a sanções do Conar[5] e persecução criminal. Veja-se os arts. 138 e 37 do Código Penal e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, respectivamente
Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.
Portanto, se houver crime é o perpetrado pela abominável campanha, que por sua vez vem somar-se a outros embustes, como o criado pela União Brasileira de Vídeo (UBV), de que produtos piratas danificariam os aparelhos, quando na verdade quem os danifica é a própria indústria ao instalar códigos de segurança que tentam impedir cópias.
Além de travas como a video guard, instaladas pelos titulares do direito de reprodução dito “exclusivo”, manifestamente danificarem a integridade física dos aparelhos, afrontam o art. 184 supracitado. Quem adquire um produto tem o direito de fazer uma cópia de segurança (backup), até porque ainda não se sabe qual a vida útil desses produtos.[6] Os fabricantes que, sob qualquer pretexto, obstam o exercício desse direito cometem ato ilícito.
Ademais, se quem compra produtos piratas estaria sendo “enganado”, “lesado”, é vítima, não “ladrão”. E se gravações de discos e fitas caseiros de fato provocassem danos, os mesmos seriam causados pelas mídias virgens legalmente vendidas pelas gigantes Sony, Basf, Samsung, Philips etc. e utilizadas pela população, nela incluídos os “piratas”.
Na guerra contra os piratas vale tudo: intimidação, propaganda agressiva e incitação a delações, táticas coercitivas típicas de regimes autoritários.
Manoel Almeida é designer e gestor de negócios
Fonte: CONSULTOR JURÍDICO
http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime?pagina=3
Bem, vamos continuar discutindo o assunto, mas, antes gostaria de ler o seu comentário
OS AMADOS IRMÃOS JÁ PODEM CONSULTAR SUA ESCALA NO BLOG DA CADEESO - PE
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
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ou pelo Site de busca google
"Blog da CADEESO PE"

Já externei neste blog várias vezes a minha admiração pelos dois candidatos a presidente da nossa Convenção Geral. Não estou ainda convicto em quem votarei se no candidato do Pará ou no Candidato de São Paulo. As razões são diversas, mas, a principal razão hoje é a falta projetos de ambos os lados. Lembro que na eleição anterior, o pastor da Igreja Mãe apresentou vários projetos. Dentre eles, estava a promessa de diminuir o preço da Lição da Escola Dominical, de diminuir as taxas da CGADB, de baratear todos os produtos da CPAD, de realizar a Convenção Geral em todo o Brasil, entre outras promessas. Não lembro de o presidente atual ter feito promessas de campanha, mais, acho que já está na hora de nossos candidatos lançarem suas propostas de governo para o próximo quadriênio. Creio que o que vai definir essa próxima eleição é a apresentação do plano de governo. Pastor José Wellington é um grande líder, um grande administrador, já provou isto, entretanto, muita coisa ainda tem que ser feita para que a nossa denominação continue crescendo e sendo a maior desta nação. É preciso, portanto que ele se posicione e que nos diga o que pretende fazer daqui para frente. Só com transparência é que poderemos também nos posicionar. Sou a favor da manutenção das doutrinas e costumes das Assembleias de Deus, embora compreenda que os costumes passam a doutrina fica, mais, não engulo a falácia propagada por alguns de que Samuel assumindo mudará nossa igreja. Conversa, ele não tem esse poder, essas coisas são decididas em plenário e não de forma isolada. Creio sim, que poderá influenciar por ser um líder, mas, não pode fazer nada sem a nossa aprovação. Não quero afirmar com isso, que o pastor Samuel tenha propósito de mudar, afinal ele já exaustivamente falou sobre esse assunto rodando o país para desmentir esse boato de que traria mudanças com a sua gestão. Senhores sejamos imparciais, cuidado com ministros que fazem comentários tendenciosos, que acusam sem provas, pois, alguns são beneficiados por uma ou outra parte e querem manter os privilégios. Vamos pesquisar bem antes de dar o nosso voto. Outro dia vi um comentário que me chamou a atenção, em outras palavras dizia, “Só vai ser presidente da CGADB aquele que Deus determinar, pois Ele é soberano”. Isso mesmo, não precisa ninguém se digladiar, ficar com raiva do seu irmão. A Assembleia de Deus tem dono. Vamos aceitar a vontade de Deus seja ela qual for. O melhor para a CGADB quem sabe é Deus. O resto é especulação e ansiedade.

Imagem meramente ilustrativa
Tomé – (hb gêmeo) especulava-se que era irmão gêmeo de Judas Tadeu.
Ele foi escolhido para compor o ministério de Jesus, dentre mais de quinhentos dos seguidores de Cristo. Fez parte dos doze mais próximos ao Messias.
John Fox nos informa no Livro dos Mártires que Tomé foi morto fazendo a obra na índia ao pregar contra o paganismo.
Fala-se muito sobre Tomé relacionando-o à incredulidade. Suas frases produziram uma impressão de que ele não acreditava no metafísico com facilidade.
“Disse, pois, Tomé, chamado Dídimo, aos condiscípulos: Vamos nós também, para morrermos com ele”. Jo 11.16
"Disse-lhe Tomé: Senhor, nós não sabemos para onde vais; e como podemos saber o caminho"? Jo 14.5
"Ora, Tomé, um dos doze, chamado Dídimo, não estava com eles quando veio Jesus. Disseram-lhe, pois, os outros discípulos: Vimos o Senhor. Mas ele disse-lhes: Se eu não vir o sinal dos cravos em suas mãos, e não puser o dedo no lugar dos cravos, e não puser a minha mão no seu lado, de maneira nenhuma o crerei".
"Depois disse a Tomé: Põe aqui o teu dedo, e vê as minhas mãos; e chega a tua mão, e põe-na no meu lado; e não sejas incrédulo, mas crente". Jo 20.24-27
Entretanto, ninguém enfatiza o versículo 28 do mesmo capítulo "E Tomé respondeu, e disse-lhe: Senhor meu, e Deus meu!
Tomé seria menos crente que os demais? Seria menos crente do que Filipe quando pediu a Jesus "Senhor, mostra-nos o Pai, o que nos basta." Jo 14.8, ou quando disse a Jesus "Duzentos dinheiros de pão não lhes bastarão, para que cada um deles tome um pouco". Jo 6.7, André, que em seguida apresentou um menino a Jesus que tinha 5 pães e 2 peixes, mas, indagando "O que é isso para tanta gente?" E o que dizer de Pedro, que garantia a Cristo que morreria por ele. O próprio Jesus em certas ocasiões, perguntava "ainda não tendes fé?" Mc 4.40
Então, como podemos ver, Tomé não estava sozinho em sua incredulidade. Mas, seria incredulidade provar ao Senhor? Não diz a bíblia "Provai e vede que o Senhor é bom"? Não nos manda a bíblia provar os espíritos? Jo capítulo 4. Paulo não recomenda o julgamento das profecias? Gideão não provou por duas vezes a Deus? Malaquias não profetiza "Fazei prova de mim?"
Por tudo isso, passo a refletir, estaria Tomé errado em não crer de imediato que aquele que estava em sua frente era de fato o seu Cristo?
Não poderia um espírito de engano apresentar-se em nome de Cristo para desviar os apóstolos?
Parece que Tomé não era levado por emoções. Diga-se de passagem, que nos nossos dias estamos vendo muitos crentes emocionados, que acreditam em tudo, que dizem "creio até os ossos" e não observam a luz das Sagradas Escrituras se tem ou nao fundamento os movimentos metafísicos que estão em sua volta.
Tomé era equilibrado. Os outros discípulos também não acreditaram na primeira informação que Jesus havia ressuscitado. Agora depois dissimularam Tomé, não, disse logo o que pensava. Na verdade ele era sincero e não se preocupava com o que iriam dizer dele depois. Não era hipócrita, não era subserviente, era transparente, transparência essa, que falta hoje na vida de muitos cristãos.
Imagino que ele não era Teólogo liberal, que só acredita no que é racional, explicável, inteligível, não! Mas, Tomé era sensato, maduro, e com ele era sim, sim, não, não. observava Pedro em suas palavras cheias de emoções, e menenices, mas, não se deixava levar pelo emocionalismo.
Creio que na igreja que ele pastoreava, os profetas não tomavam o culto, não havia aviãozinho, retété, nem pensar, ninguém caia no chão, não se falava em unção do leão ou unção do riso, não se dava cheque em branco ou chave de carro, não tinha oração para nascer dentes de ouro ou emagrecer, mas o culto era conduzido com decência e ordem.
Por tudo isso, é que admiro Tomé. Um homem de virtudes.

Inscritos por convenções regionais
CONFRADESP 3.059
CADEESO 1.396
COMADERJ 923
CIADSETA 911
CEADAM 807
COMIEADEPA 777
CEADEB 720
CEADER 697
COMADEMG 669
CEADDIF 644
CONFRADERJ 608
CIEADESPEL 506
COMADESPE 411
CIEADEP 344
COMADESMA 333
COMADEMAT 284
COMADEBG 268
CIADESCP 241
CIADSETA/PA-MT 222
CEMEADAP 219
COMADAL 211
COMADVARDO 194
CONFRATERES 155
CEIMADAC 154
CEMADERON 150
CEADEMA 143
CIEPADERGS 142
CEADERJ 139
COMADALPE 123
CADESGO 114
COMADEMS 114
COMEADEC 101
CEADEP 101
COMADETRIN 99
CEMADES 99
COMOESPO 95
CONFRADECE 94
COAMDEP 93
CIMADEC 80
COMEAD-CGPB 76
CEMADERN 46
COMADEPLAN 46
CONADEPE 36
CEDADER 22
CONFRADEB-EUA 12
CONEADESE 5
CEMELP 2

Para melhor entendermos o assunto, vamos pesquisar o conceito de ética
A palavra Ética é originada do grego ethos, (modo de ser, caráter) através do latim mos (ou no plural mores) (costumes, de onde se derivou a palavra moral.)[1]. Em Filosofia, Ética significa o que é bom para o indivíduo e para a sociedade, e seu estudo contribui para estabelecer a natureza de deveres no relacionamento indivíduo - sociedade.
Define-se Moral como um conjunto de normas, princípios, preceitos, costumes, valores que norteiam o comportamento do indivíduo no seu grupo social. Moral e ética não devem ser confundidos: enquanto a moral é normativa, a ética é teórica, e buscando explicar e justificar os costumes de uma determinada sociedade[2], bem como fornecer subsídios para a solução de seus dilemas mais comuns. Porém, deve-se deixar claro que etimologicamente "ética" e "moral" são expressões sinônimas, sendo a primeira de origem grega, enquanto a segunda é sua tradução para o latim.
A ética também não deve ser confundida com a lei, embora com certa freqüência a lei tenha como base princípios éticos. Ao contrário do que ocorre com a lei, nenhum indivíduo pode ser compelido, pelo Estado ou por outros indivíduos, a cumprir as normas éticas, nem sofrer qualquer sanção pela desobediência a estas; por outro lado, a lei pode ser omissa quanto a questões abrangidas no escopo da ética[1].
Modernamente, a maioria das profissões têm o seu próprio código de ética profissional, que é um conjunto de normas de cumprimento obrigatório, derivadas da ética, freqüentemente incorporados à lei pública. Nesses casos, os princípios éticos passam a ter força de lei; note-se que, mesmo nos casos em que esses códigos não estão incorporados à lei, seu estudo tem alta probabilidade de exercer influência, por exemplo, em julgamentos nos quais se discutam fatos relativos à conduta profissional. Ademais, o seu não cumprimento pode resultar em sanções executadas pela sociedade profissional, como censura pública e suspensão temporária ou definitiva do direito de exercer a profissão.
Tanto “ethos” (caráter) como “mos” (costume) indicam um tipo de comportamento propriamente humano que não é natural, o homem não nasce com ele como se fosse um instinto, mas que é “adquirido ou conquistado por hábito” (VÁZQUEZ). Portanto, ética e moral, pela própria etimologia, diz respeito a uma realidade humana que é construída histórica e socialmente a partir das relações coletivas dos seres humanos nas sociedades onde nascem e vivem.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89tica
Sempre tive a curiosidade de saber do advogado se existia ética no direito, pois tenho visto algumas cenas que me fazem duvidar que de fato exista. Por exemplo, quando o advogado de Suzane Louise von Richthofen aconselhou que a mesma chorasse diante do tribunal enquanto dava seu depoimento sobre o assassinato de seus pais. Lamentável episódio que retrata o que acontece por trás dos bastidores dos profissionais do direito. Da mesma sorte tenho indagado a um amigo que cursa publicidade se existe ética na sua função, quando ele me respondeu que sim, então lhe perguntei, você faria propaganda de algo que você não acredita? Você diria às pessoas que algo é bom para elas mesmo sabendo que não? Bem, ele calou por um momento, quando respondeu sim, quase não concluiu a frase, então lhe disse, por quê? E ele respondeu, por que estou sendo pago para isso. Ai está à resposta. “DINHEIRO”. Percebem? O que faz as pessoas algumas vezes, se desviarem da ética, seja um médico que faz aborto clandestino ou outro profissional que por vezes se desvia de uma conduta ética e moral aceitável?
Gostaria de fazer os amados internautas pensarem um pouco sobre tudo que vem acontecendo nos últimos dias na igreja. Afinal, quem não se lembra do caso envolvendo Caio Fábio e Julio Severo, onde Caio conhecido escritor escreve em resposta a Júlio:
PARA O SEVERO FROUXO!
Seu Severo palhaço!
Meu filho não é líder de nada, não freqüenta igreja alguma, e apenas me ouve quando prego no Rio, na Catedral; ou na rádio do site.
Ele é contra igrejas gays!
Mas você, Severo, é tão doente de alma... pitbul de alma... que dá vontade de encontrar você, seu frouxo, e desossar você.
Mas você é Frouxo!
Profetinha de internet. Ponha as caras para fora; adoraria encontrar você; e olhar nos seus olhos, seu projeto de homem; seu menino doente; seu tarado sexual!
Vou procurar saber onde encontro você pessoalmente!
E mais: publique esta carta em seu site!
Com grandes letras,
CAIO
Fonte: Blog do Júlio Severo

Ou ainda, quando o pastor Paulo Roberto chama pastor Ciro de “CANALHA” em pleno congresso na igreja Sede de Cuiabá, conforme vídeo publicado nesse blog. Bem, Caio é outra denominação, mas, Paulo é nosso, é da CGADB. Mais, não fica só nisso, vemos Silas Malafaia expondo a nossa igreja, a nossa Convenção em rede nacional. Falando coisas que só deveriam ser tratadas em plenário, quero adiantar que tenho uma profunda admiração por Silas, ele tem muitas virtudes, tenho fotos dele comigo em meu Orkut, mais não posso por uma questão ética, compactuar com procedimentos que vão de encontro ao decoro ministerial. Assuntos de Convenção tem que ser tratados em Convenção. Embora, observamos pessoas em nosso meio que são subservientes de tal forma que não tem mais personalidade. Por um emprego, por tomar conta de uma Congregação ou ter um cargo em Diretoria de Igreja ou até mesmo por receber salário da sua igreja, já não se posicionam mais, são reflexo do seu líder, mesmo quando esse erra ou induz ao erro. “São capazes de rasgar a bíblia, as páginas que dizem “amai uns aos outros” Amai-vos cordialmente uns aos outros com amor fraternal, preferindo-vos em honra uns aos outros”. Rm 12.10.
Esquecem fácil do que ordenou Jesus, e em nome de que? Pensem bem. Irmãos que não se cumprimentam mais, não se respeitam, não honram o chamado de Deus na vida de outros. Em nome de uma pseuda submissão ao seu líder. Que igreja é essa? Que promove a dissensão, o litígio o ódio. Além do mais, não estou falando de outra denominação, estou falando da nossa. Isto acontece entre nós assembleianos. Lamentável, não? Mas, você pode está fazendo parte desse antibiblico elenco, e quem sabe não diz “Eu não tenho culpa, estou obedecendo ao meu líder” sim, a bíblia manda obedecer aos nossos líderes, “Obedecei a vossos pastores, e sujeitai-vos a eles; porque velam por vossas almas, como aqueles que hão de dar conta delas; para que o façam com alegria e não gemendo, porque isso não vos seria útil”. Hb 13.17. Mas, não se esqueçam do contexto,
“Ora, estes foram mais nobres do que os que estavam em Tessalônica, porque de bom grado receberam a palavra, examinando cada dia nas Escrituras se estas coisas eram assim”. At 17.11
“Assim, como já vo-lo dissemos, agora de novo também vo-lo digo. Se alguém vos anunciar outro evangelho além do que já recebestes, seja anátema”. Gl 1.9
A não ser que você considere que seu líder está acima das Escrituras, dos apóstolos e dos anjos.
Apesar de estar sendo redundante em palavras, talvez prolixo, o meu tema continua sendo ÉTICA, por isso quero trazer mais uma vez a reflexão de todos as guerras internas de nossa instituição. Vemos pastores da Convenção Geral se digladiando em público, ameaçando um ao outro e ninguém é chamado à atenção. Não existe retratação, não existe tentativa de reconciliação, não existe disciplina. Então pergunto, onde está a Comissão de ética da nossa Convenção? Por que não se pronunciam? Não denunciam oficialmente o episódio? O que está acontecendo com a nossa Assembléia de Deus? Enfraqueceu? Perdeu as rédeas? Secularizou-se? Onde está o Estatuto? O Regimento Interno? Por que não se coloca em prática? Na certa essa minha postagem vai gerar muitas discussões dos simpatizantes dos dois lados. Alguém que pensa que igreja é time de futebol também vai postar me criticando, como se o líder dele ou a igreja ou a Convenção Estadual dele fosse à melhor. Pois ele se tornou um idolatra dos últimos tempos e não se apercebeu disso. Todavia o meu propósito aqui com esse comentário é promover a paz, a união a fraternidade entre os irmãos, entre as igrejas, entre as Convenções. Vamos pedir perdão uns aos outros, vamos voltar ao verdadeiro amor, ao evangelho cristocêntrico , onde só JESUS ocupa lugar de destaque, onde só ele paira na vitrine e ninguém mais. Onde as demais posições sejam verdadeiramente escolhidas pelo Espírito Santo. Tenho lido alguns blogs onde companheiros expuseram seus sonhos para as Assembléias de Deus. Acho bonito, gosto também de sonhar, mas, existem alguns sonhos que só dependem de nós. Para não sermos hipócritas e ficarmos pousando de diferentes, de bonzinhos é preciso falar e proceder. “Portanto, tudo o que vós quereis que os homens vos façam, fazei-lho também vós, porque esta é a lei e os profetas”. Mt 7.12. Não vejo outro caminho, sou favorável a eleição na CGADB, não sou apolítico, mas, é preciso ética, vi cenas protagonizadas por alguns ministros na última eleição que me trouxe indignação e repugnância, posturas carnais e anticristãs. Eles podem até usarem a caneta para escrever o contrário, mas, quem estava lá não me deixa mentir. Espero que nessa eleição de abril, tudo se proceda na paz do Senhor, que haja koinônia . Que reapareça a ética entre nós.
"Oh quão bom e quão suave é, que os irmãos vivam em união" Sl 133

ERRATA
Conforme manifesto do Evangelista membro da CEADIF Joel Barbosa abaixo exposto na íntegra, retiraremos de nosso blog a matéria que afirma que a Convenção das Assembléias de Deus do Distríto Federal teria consagrado mulheres ao ministério pastoral. Na verdade, isso não procedeu, tratando-se de informações inverídicas segundo o Ev Joel F Barbosa. Queremos agradecer ao Evangelista supracítado pela informação e pedir desculpas públicas por não ter me certificado da veracidade da notícia antes de tê-la publicada.
Entretanto, não posso deixar de citar a fonte de minha postagem
Blog do pastor Altair Germano, com o tema: "PASTORAS ASSEMBLÉIANAS BRASILEIRAS" data 27 de abril de 2008.
Parte do texto diz:
"Estive em Brasília nos dias 25 e 26 do corrente mês participando de uma reunião do CEC (Conselho de Educação e Cultura Religiosa da CGADB), e confesso que fiquei bastante surpreso ao saber que na Assembléia de Deus do Plano Piloto, igreja ligada à CEADDIF (Convenção das Assembléias de Deus no Distrito Federal) e liderada pelo pastor Sóstenes Apolo, havia pastoras em seu quadro ministerial".
A seguir a declaração do Ev. Joel Barbosa
Pastor Robson Aguiar, Paz do Senhor!
Gostaria de esclarecer sobre o tema: "Ordenação de Pastoras na CEADIF".
Até a última Convenção da CEADIF realizada no início de setembro de 2008, não Ordenou nenhuma mulher como PASTORA.
Gostaria que o senhor retirasse do seu blog esse assunto, tendo em via que as informações não condizem com a realidade e por fim, sempre é bom verificar a idoneidade da fonte e principalmente de informações que venham a macular uma instituição evangélica.
Repito a CEADIF nunca Ordenou mulher como PASTORA.
Eu sou ministro da CEADIF e posso garantir.
Que o Senhor Jesus perdoe esse irmão que levantou essa calúnia contra uma Convenção idônea e de muito respeito e considerações, não só no meio evangélico.
Salmo 1º
Joel F. Barbosa (Evangelista)
Quero lembrar que o pastor Altair Germano é um homem de grande respaldo dentro e fora da igreja e que terá espaço nesse blog caso seja seu desejo explicar melhor o episódio.
SAMUEL HERNANDES
A TODOS OS HERMANOS QUE FAZEM A ESTEADEB.
Outras imagens como essas virão. Nos transportarão por um momento de volta aos amigos que deixamos na Argentina. publicarei matérias especiais sobre os missionários das cidades de Alejandro Korn, Dolores, Nicanor Otamendi e Mar del Plata. Deus abençõe a todos!
Uma homenagem do pastor Robson Aguiar, Assembléia de Deus do Estado do Espírito Santo (CADEESO) a todos os que amam missão!